HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO

O Sindicato é quem vai assegurar ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.

Durante esse processo, são analisadas questões como o pagamento correto das verbas rescisórias, o cumprimento das jornadas de trabalho, a regularidade dos desligamentos e outros aspectos fundamentais para proteger os interesses dos trabalhadores. Por isso é de estrema importância que a homologação seja realizada diretamente com seu sindicato.

Em nossas convenções coletivas a homologação no sindicato é obrigatória, e deve ser garantido o direito dos trabalhadores.  A homologação da rescisão de um Contrato de Trabalho (individual) decorre, via de regra, de um contrato que possui vigência acima de 01 ano, e deve ser conduzida, obrigatoriamente, no sindicato da categoria profissional.

Na homologação, fazemos a conferência completa do que o trabalhador tem a receber, bem como de recolhimentos previdenciários e do FGTS. Também asseguramos o cumprimento de todos os direitos previstos na Convenção coletiva de trabalho

Homologação sem sindicato é um desrespeito ao trabalhador. 

Tipos de homologação

• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Ficha de Registro atualizada, carimbada e assinada (salário, férias…)
• CTPS atualizada (foto, docto, registro, salário, férias…)
• Rescisão contratual assinada e carimbada pela a empresa e após homologada(o) assinada pelo o(a) funcionário(a)
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta).
• Aviso Prévio (copia).
• Demonstrativo FGTS (cópia)
• Guia de recolhimento do FGTS
• Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de FGTS
• Extrato Analítico de FGTS
• Chave de Conectividade
• Exame Médico Demissional – Apto
• PPP
• Vias do seguro desemprego (original)

• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Ficha de Registro atualizada, carimbada e assinada (salário, férias…)
• CTPS atualizada (foto, docto, registro, salário, férias…)
• Rescisão contratual assinada e carimbada pela a empresa e após homologada(o) assinada pelo o(a) funcionário(a)
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta ou cheque administrativo+recibo)
• Carta de Pedido de Demissão – Próprio punho
• Extrato Analítico de FGTS
• Exame Médico Demissional – Apto
• PPP

Importante:

Protocolo de Identificação da Conectividade Social (Nº da Chave)
Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art. 1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001;
Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;
Contrato social da Empresa com a última alteração ou carta de preposição assinada pelo representante legal;
Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7o. da Lei no. 605/49;
Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT) a empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período aquisitivo
Apresentar cartão de ponto referente ao ultimo mês trabalhado, juntamente aos 03 (três) último holerite;
Guias de recolhimento da Contribuição Sindical;
O pagamento deverá ser efetuado através de comprovante de deposito bancário, transferência bancaria ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação e extrato do funcionário onde conste o
Agendar as homologações com antecipação de 07 (sete) dias antes do término do afastamento
Caso tenha empréstimo consignado em folha de pagamento, trazer documento que comprove
Em caso de desconto de pensão, trazer oficio Judicial
*Sem os mesmo não será realizada a homologação.


• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Rescisão contratual em 05 (cinco) vias (originais)
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• Atestado de Óbito
• Extrato Analítico atualizado de FGTS
• Chave de conectividade
• CPTS Atualizada e dar baixa + Cópia (foto e registro)
• RG e CPF do ex-funcionário – (originais e cópias)
• RG e CPF de quem vai receber – responsável + dependentes – (originais + cópias)
• Documentação do INSS (cópias)

• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Ficha de Registro atualizada, carimbada e assinada (salário, férias…)
• CTPS atualizada (foto, docto, registro, salário, férias…)
• Rescisão contratual assinada e carimbada pela a empresa e após homologada(o) assinada pelo o(a) funcionário(a)
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta).


• Aviso Prévio (copia).
• Demonstrativo FGTS (cópia)
• Guia de recolhimento do FGTS
• Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de FGTS
• Extrato Analítico de FGTS
• Chave de Conectividade
• Exame Médico Demissional – Apto
• PPP
• Vias do seguro desemprego (original)

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