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A empresa Sodexo será levada à justiça em virtude de ter ignorado a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e não ter descontado na folha de pagamento dos trabalhadores os valores alusivos às contribuições sindicais.
Embora tenha alegado atendimento a MP 873, a empresa não se atentou ao art. 611- A da CLT, que disciplina que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei. O caso será levado à justiça e, certamente, a empresa terá problemas pela frente. Aguardem!