O Siemaco ABC conseguiu, por liminar, manter as contribuições sindicais por desconto direto, ao invés de boleto bancário, como expresso pela inconcebível Medida Provisória 873, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, o Consórcio Santo André Peralta – Construrban deverá manter os descontos em folha de pagamento das mensalidades e contribuições sindicais mensais.
A ação, ingressada pelo advogado Dr. Jhonatan Rubloski, no último dia 9 de abril, foi prontamente julgada pela Exma. Juíza Dra. Lourdes Ramos Gavioli, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. “De fato, o art. 8º da Constituição Federal dispõe expressamente que é livre a associação profissional ou sindical, estabelecendo no inciso IV que as contribuições da categoria profissional serão descontadas em folha. Portanto, se a Lei Maior autoriza desconto em folha para as contribuições confederativas, de que trata o inciso IV, não se justifica a emissão de boleto somente para a contribuição sindical”, destacou a juíza na decisão.
A decisão enfatiza ainda, que em caso de descumprimento, a empresa será multada no importe do dobro do valor não descontado.
O presidente do sindicato, Roberto Alves, comemorou a notícia e criticou veemente o Governo. “A MP é uma verdadeira intervenção do Estado na organização sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independência. Repudiamos essas e outras medidas antipopulares do presidente Jair Bolsonaro. Somos um sindicato sério, honesto e transparente, que atua diariamente em prol dos direitos e da valorização dos trabalhadores. Não vamos medir esforços para derrubar essas e outras medidas que venham na contramão dos interesses do nosso povo”, afirmou.