Em assembleia realizada no dia 4 de outubro, quinta-feira, a qual contou com a presença maciça da categoria, foi aprovada a pauta de reivindicações a ser negociada com a bancada patronal dos trabalhadores e trabalhadoras que atuam em atividade de asseio e conservação da Grande ABC.
No encontro, o presidente do sindicato, Roberto Alves, abordou a atual conjuntura política e econômica do país, além dos temas da ordem do dia que trata sobre a campanha salarial 2019/2020.
Durante o ato, os diretores do SIEMACO ABC debateram a pauta de reivindicações, para que a mesma fosse avaliada por todos. Após os esclarecimentos da ordem do dia, a pauta foi colocada em votação, sendo aprovada por todos os presentes, dando poderes para que o Sindicato realize os trâmites legais para que as negociações sejam feitas dentro das expectativas da categoria.
Com aprovação da pauta na assembleia, o Sindicato tem a responsabilidade de discutir junto à bancada empresarial os seguintes pontos:
1) Reajuste Salarial, a partir de janeiro de 2019, com base nos valores vigentes em dezembro de 2018, sobre todas as faixas de salários, pisos e salários normativos, pelo INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, acrescido de 50% do índice acima a título do aumento real.
2) Reajuste de benefícios (vale cesta, vale-refeição, assistencial social sindical) em 10%;
3) PPR a ser pago a todos os trabalhadores no mínimo de um salário mínimo, exceto ao setor de montadoras automobilísticas;
4) PPR das montadoras de veículos, conforme o reajuste de salários;
5) Implantação de convênio médico para todos os trabalhadores;
6) Implantação de convênio odontológico para todos os trabalhadores;
7) Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento de cada mês, a partir de janeiro de 2019, a importância de 1,5% do salário base de cada trabalhador não sindicalizado, referente a Contribuição Negocial, devidamente corrigido e limitado a R$ 25,00;
8) As empresas descontarão da folha de pagamento dos empregados não sindicalizados, o percentual de 5% de cada parcela do PPR, com limite de R$ 25,00 nos meses que houver o pagamento do PPR 2019, referente a Contribuição Negocial do PPR;
9) Manutenção de todas as cláusulas da CCT anterior.