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Passo a passo
Veja como retirar a Guia de Contribuição Sindical Urbana:
- Acesse o site http://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
- Confirme os caracteres que aparecerão
- Na tela seguinte, do lado esquerdo, clique em Incluir Guia.
- Agora é só preencher a Guia:
- Tipo de Identificação da Entidade: (Código da Entidade Sindical) ou (CNPJ)
- CNPJ ou Código da Entidade Sindical: (86202) ou (58.144.007/0001-67)
- Grau da Entidade: (Sindicato)
- Categoria: (Empregado)
- UF: (SP)
- Nome da Entidade: (não preencher!)
- Quando aparecer o nome do Sindicato é só confirmar e completar o restante com os dados da Empresa.
Pagamentos em atraso
O recolhimento em atraso deverá ser efetuado nas agências da Caixa, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:
- Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%.
- Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração.
- Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Urbana estão previstos na CLT, artigos 583 e 587. |